COVID-19 | Situação Epidemiológica no Agrupamento de Escolas de Mértola (Atualizada no dia 19/02/2021)
- COVID-19 | Situação Epidemiológica no Agrupamento de Escolas de Mértola (Atualizada no dia 19/02/2021)
- Portal Inovar Consulta
- App Inovar Aluno
- Alteração ao Calendário Escolar 2020/2021
- Código de Conduta Online (para o regime não presencial)
- COVID-19 | Informação aos Pais e Encarregados de Educação
- Ordem de Serviço nº 11 - Código de Conduta
- Plano de Contigência para o Coronavírus - Versão 3
- Consulta dos critérios de avaliação
- Informações sobre avaliação dos alunos (para Encarregados de Educação)
- Acesso externo a software
- Regulamento Geral de Protecção de Dados
- Modelos de Atas e Convocatórias
- Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas de Mértola
- Contactos da Intervenção Precoce
- O Agrupamento de Escolas de Mértola e a Autoridade de Saúde Local informam que a situação atual em termos de contágios por estabelecimento, no presente contexto de pandemia, é a seguinte:Escola Básica de Penilhos – Sem casos reportados;Escola Básica de Algodôr – Sem casos reportados ;Escola Básica de S. Miguel do Pinheiro – Sem casos reportados;Escola Básica de Santana de Cambas – Sem casos reportados;Escola Básica da Mina de São Domingos - Sem casos reportados;Escola Básica e Secundária de São Sebastião (Escola Sede) – Sem casos reportados;Escola Básica de Mértola – Sem casos reportados;Jardim de Infância de Mértola - Sem casos reportados;É de EXTREMA IMPORTÂNCIA que toda a comunidade mantenha os procedimentos habituais, nomeadamente o distanciamento, a higienização das mãos e a utilização permanente de máscara.Com a ajuda e responsabilidade de todos será possível regressarmos em segurança às nossas escolas e aos nossos locais de trabalho.Seja um agente de Saúde Pública: Proteja-se a si e aos outros!
Acesso ao Inovar Consulta
Caros Encarregados de Educação
O Agrupamento de Escolas de Mértola adquiriu recentemente os direitos de utilização da melhor aplicação de software de gestão de alunos do mercado – a Inovar Alunos.
Esta aplicação, para além da gestão de BackOffice habitual, disponibiliza interfaces adaptados para professores, alunos e encarregados de educação, incluindo versões para dispositivos móveis (uma app para telemóveis ou tablets).
Assim, alunos e encarregados de educação podem desde já consultar, várias informações sobre a atividade escolar, utilizando para tal qualquer tipo de dispositivo informático com ligação à Internet.
Todos os dados disponibilizados aos alunos e encarregados de educação (EE) são atualizados em tempo real, logo que os mesmos são submetidos, validados ou adicionados pelos docentes.Os dados disponibilizados (e em permanente atualização) nesta plataforma são:
• Consulta do calendário escolar;• Consulta de Manuais Adotados;• Consulta de documentação e avisos;• Horário do aluno;• Horário de atendimento do Diretor de Turma;• Disciplinas frequentadas (currículo);• Atividades previstas na agenda (atividades);• Faltas e registos de comportamento;• Avaliações;• Sínteses descritivas sobre as avaliações atribuídas;• Justificação de faltas;• Gráficos de desempenho;• Efetuar a pré-matrícula para o ano seguinte;• Preencher questionários online.As credenciais para acesso à plataforma são as seguintes:Login: Nº de processo do aluno
Por exemplo: 3289Senha: nº do BI/CC (com os 4 caracteres finais do cartão do cidadão)
Por exemplo: 12345678ZY7Em caso de dificuldade no acesso, deverá contactar o Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma.
Com os melhores cumprimentos
O Diretor
Júlio Silva
LINK DE ACESSO:
Inovar Consulta - Software de acesso às avaliações, faltas e agendas dos alunos
App Inovar Aluno
Caro(a) Encarregado de EducaçãoSeguindo a estratégia de melhoria constante e inovação, o Agrupamento de Escolas de Mértola disponibiliza gratuitamente a todos os encarregados de educação a App Inovar Aluno, que já pode ser instalada no seu telemóvel ou tablet (disponível na Play Store em https://play.google.com/store/apps/details... – para telemóveis android e na App Store em https://apps.apple.com/pt/app/inovaraluno/id1318922817 - para telemóveis iPhone).Com a app Inovar Aluno (equivalente ao portal Inovar Consulta no computador) instalada no seu telemóvel, poderá, em tempo real, acompanhar um conjunto de informações relativas ao seu educado como a sua agenda, as avaliações, o horário, as faltas, os registos de comportamento, entre outros.Instruções de instalação:1. Descarregue e instale a aplicação Inovar Aluno na Store do seu telemóvel;2. Aceda à aplicação e selecione o menu Configurações;3. Aceda a + para criar nova conta;4. No campo escola selecione na longa lista o Agrupamento de Escolas de Mértola (ficará cor-de-laranja) e clique em “Guardar”;5. As credenciais para acesso à plataforma são as seguintes:Login: Nº de processo do aluno
Por exemplo: 3289Senha: nº do BI/CC (com os 4 caracteres finais do cartão do cidadão)
Por exemplo: 12345678ZY7Em caso de dificuldade no acesso, deverá contactar o Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma.
Com os melhores cumprimentos
O Diretor
Júlio Silva
Alteração ao Calendário Escolar 2020/2021
Conforme foi anunciado publicamente pela tutela e em consequência da antecipação da interrupção letiva para o período compreendido entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro, foi hoje publicada no Diário da República a nova versão do calendário escolar, com as necessárias alterações decorrentes da compensação dos dias anteriormente referidos.Assim, o novo calendário escolar, das provas de aferição e dos exames nacionais apresenta a configuração apresentada no Despacho nº1689-A/2021, de 12 de fevereiro, e que pode ser consultado aqui -> https://dre.pt/application/file/a/157360681O DiretorJúlio SilvaCÓDIGO DE CONDUTA ONLINE
(Em Regime Não Presencial)1- Enquadramento
No E@D, os alunos terão contacto com os seus professores num ambiente de interação semelhante à sala de aula. Assim, tal como nas aulas presenciais, entendemos que devem existir um conjunto de regras e normas que são fatores imprescindíveis para a educação individual e coletiva, pois contribuem para uma relação saudável, produtiva, organizada e necessária para a formação dos nossos alunos. Nesse sentido, não podemos prescindir da colaboração efetiva família-escola.
Foi então decidido elaborar o presente Código de Conduta, cujos princípios subjacentes estão elencados no Projeto Educativo do Agrupamento, e que constitui um documento que estabelece um conjunto de princípios e regras de natureza ética e deontológica que deve balizar a atividade pedagógica online.
Assim, a adoção das regras definidas neste Código de Conduta online deve ser seguida por todos os alunos do Agrupamento de Escolas, sem exceções, e destina-se a regular as atitudes individuais e coletivas e a garantir a qualidade das aprendizagens e da interação professor-alunos.
Por se tratar de um instrumento de enquadramento e apoio à ação pedagógica não presencial, o seu conteúdo poderá ser periodicamente revisto e, sempre que necessário, atualizado, visando a aplicação da legislação em vigor.
2- Identificação do aluno no ensino online
O aluno deve configurar o seu nome, primeiro e último nome e não usar nicknames, quer nas aulas online quer no seu acesso ao Classroom.
3- Regras de funcionamento das sessões síncronas (ZOOM, Plataforma Google Classroom, WhatsApp, etc)
Nas sessões síncronas, o aluno deverá:
- Ser assíduo, mantendo o horário pré-definido;
- Ser pontual, acedendo à sala 5 minutos antes da hora agendada;
- Ser correto com todos os elementos participantes na sessão síncrona;
- Estar na posse do material necessário ao acompanhamento da aula;
- Acompanhar atentamente o decorrer das aulas;
- Colocar adequadamente as suas dúvidas aos professores;
- Não interagir com outros elementos da turma a não ser que o professor o autorize;
- Não ingerir alimentos no decorrer das aulas;
- Escolher um local apropriado para a aula online, evitando quaisquer elementos que o possam distrair, preferencialmente um local bem iluminado e com boa receção de rede de internet;
- Utilizar uma indumentária adequada à sala de aula;
- Escolher um plano de fundo apropriado.
- Utilizar a sua conta de email e jamais partilhar o nome de utilizador e/ou palavra-passe.
- Os links de acesso a cada aula não podem ser partilhados com elementos externos à turma.
- O uso do telemóvel é restrito ao acompanhamento da aula, quando tal é imprescindível, não podendo este ser utilizado para qualquer outra finalidade;
- É expressamente proibida a captação de qualquer som ou imagem sem que tal seja expressamente autorizado pelo professor;
- O uso de câmara é obrigatório para o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem. O não cumprimento desta regra compromete a fiabilidade das tarefas desenvolvidas pelo aluno, o que terá repercussão na sua avaliação.
- Os alunos deverão manter desligado o som do seu dispositivo, sendo este somente ligado se o professor assim o solicitar.
4- Regras de funcionamento das sessões assíncronas
Nas sessões assíncronas, o aluno deverá:
- Informar-se sobre as tarefas a realizar, colocadas na plataforma ou solicitadas diretamente pelo professor;
- Realizar de forma autónoma e responsável as tarefas atribuídas, recorrendo aos meios e suportes indicados pelo docente;
- Submeter as tarefas realizadas cumprindo o prazo estipulado e utilizando o formato/plataforma designado/a para o efeito com um grau de qualidade que permita a correta avaliação.
5- Dever de comunicação
As eventuais violações aos princípios e regras descritas neste Código de Conduta deverão ser comunicadas ao Diretor de Turma e dado conhecimento imediato ao Encarregado de Educação. Dependendo da gravidade da alegada violação do presente Código de Conduta, esta será analisada pela Direção que deliberará acerca da adequada medida a tomar, sempre numa perspetiva de correção dos desvios e da melhoria contínua do desempenho ético.
6- Objeto e âmbito de aplicação
A aplicação do presente Código de Conduta não prejudica a aplicação simultânea de outros documentos em vigor, como o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno do Agrupamento.
7- Entrada em vigor
O presente Código de Conduta, depois de devidamente homologado, será publicado e divulgado junto dos alunos e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas de Mértola, através dos canais institucionais (e-mail e website), após o que entrará de imediato em vigor.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de fevereiro de 2021
O DiretorJúlio SilvaCOVID-19 | Informação aos Pais e Encarregados de Educação
Na sequência da publicação da Lei 3-C/2021, de 22 de janeiro venho pelo presente comunicar a V. Exas. as seguintes informações:1- A Escola Básica e Secundária de S. Sebastião de Mértola (Escola Sede do Agrupamento) será a escola de acolhimento para as crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, cujos pais trabalham em serviços essenciais (este é um processo dinâmico e poderão entrar em funcionamento outros estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas de Mértola);2- O trabalhadores que necessitem deste acompanhamento devem requerê-lo para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., aguardando deferimento;3- Será assegurada a alimentação a todas as crianças que beneficiam de ação social escolar;4- São garantidas as atividades relativas à intervenção precoce e ao apoio a crianças com necessidades educativas especiais;5- Todos estes serviços serão assegurados em articulação com a Câmara Municipal de Mértola.ORDEM DE SERVIÇO N.º11
CÓDIGO DE CONDUTA A RESPEITAR POR TODOS OS ELEMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR DURANTE AS
ATIVIDADES LETIVAS PRESENCIAISDando cumprimento às mais recentes orientações recebidas da DGESTE e da DGS, venho pela presente informar a comunidade escolar sobre o cumprimento obrigatório das seguintes regras:
1- Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento. Quem apresentar sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
2- Todos os alunos, funcionários, professores e visitantes estão obrigados a utilizar máscara no interior da escola (dentro ou fora das salas de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando são utilizados transportes públicos);
3- Deverá ser evitado, a todo o custo, o toque na parte da frente da máscara, nos olhos, no nariz ou na boca;
4- À entrada do estabelecimento será obrigatória a desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica e a higienização dos sapatos em tapete próprio existente para o efeito;
5- Deverão ser utilizados os circuitos de entrada e circulação assinalados no estabelecimento;
6- Deverá ser mantido o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
7- Deverá ser evitado o toque em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
8- Deverão ser cumpridos, de forma rigorosa, os horários definidos para a entrada e saída das atividades letivas;
9- Deverão ser evitadas as concentrações nos espaços comuns da escola;
10- Deverá ser respeitada, obrigatoriamente, a lotação definida e afixada para cada um dos espaços comuns, nomeadamente a biblioteca, a sala dos professores, os serviços administrativos, a sala dos alunos ou as salas de informática;
11- Deverão ser respeitadas as regras amplamente divulgadas pela DGS, nomeadamente a lavagem frequente das mãos por um período não inferior a 20 segundos, a etiqueta respiratória e a automonitorização de sintomas, em especial antes e depois das aulas ou refeições;
Agrupamento de Escolas de Mértola, 1 de outubro de 2020O Diretor
Júlio Silva
Plano de Contingência para o Coronavírus
Na sequência da atual situação relacionada com a infeção e disseminação do vírus COVID-19, as Autoridades de Saúde Nacionais determinaram, a todos os serviços ou estabelecimentos, a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades essenciais.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de informações e orientações sobre o tema, das quais se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020 de 27/02/2020 e a ORIENTAÇÃO 006/2020 de 26/02/2020, que serão atualizadas pela DGS de acordo com a evolução da situação.
Este documento pretende dar cumprimento do disposto no Despacho n.º 2836-A/2020, de 02/03/2020, e tem em consideração a estrutura proposta pela DGAEP, que define um conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da resposta de cada estabelecimento de ensino, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes, assegurando assim a continuidade da atividade.
A aplicação das medidas previstas no plano de contingência não prejudica a aplicação das recomendações e outras informações emitidas e a emitir pela DGS.
Pode consultar aqui a versão 3 do Plano de Contingência (atualizada a 04/11/2020).
Com os melhores cumprimentos,
O Director
Júlio SilvaInformação para os Encarregados de Educação
Critérios de Avaliação para o Ano Letivo 2020/2021
Venho pelo presente informar V. Exas. que já foram disponibilizados no portal do agrupamento os critérios de avaliação para o ano letivo em curso. Consulte por favor este link.
Com os melhores cumprimentos
O Diretor
Júlio Silva
Consulta de informações sobre avaliação dos alunos
(para Encarregados de Educação)
Ano Letivo 2020/2021
Venho pelo presente informar V. Exas. que já foram disponibilizadas no portal do agrupamento, todas as informações sobre avaliação dos alunos para o ano letivo em curso. Consulte por favor este link.
Com os melhores cumprimentos
O Diretor
Júlio Silva
Software de Gestão de Alunos e Cartões Magnéticos
LINKS DE ACESSO EXTERNO:
Inovar Alunos - Software para professores e diretores de turma
Inovar Consulta - Software de acesso às avaliações, faltas e agendas dos alunos
Portal do @luno - Software de acesso às avaliações, faltas e agendas dos alunos
Tprofessor - Software para professores e diretores de turma
PAAE - Software dos Cartões Magnéticos
Regulamento Geral de Protecção de Dados
Saiba o que acontece aos seus dados pessoais, assim como os do(s) seu(s) educando, consultando a nossa política de privacidade e proteção de dados pessoais. Pode ler o documento aqui.
Pode ainda consultar aqui, o documento de apoio à implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) nos agrupamentos de escolas da rede pública.
Modelos de Atas e Convocatórias
Encontram-se disponíveis, na secção "Modelos e Logotipos" do separador "Documentos e Formulários", diversos modelos de atas e convocatórias para as diferentes reuniões dos órgãos e estruturas escolares.
Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas de Mértola
O Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas de Mértola visa apoiar jovens e adultos:
- Identificando respostas educativas e formativas adequadas ao seu perfil das pessoas e às necessidades do tecido empresarial,
Destinado a todos os que procuram uma qualificação, tendo em vista o prosseguimento de estudos e/ou formação profissional.
O Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas de Mértola irá intervir ao nível do processo de RVCC escolar(Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário); bem como estabelecer parcerias ao nível do RVCC Profissional, de acordo com as necessidades identificadas.
Os candidatos interessados em completar a escolaridade ou em adquirir formação ou valorização profissional deverão preencher a ficha (descarregar aqui) e enviar para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas de Mértola (CQAEM)
Apoiar jovens e adultos na identificação de respostas educativas e formativas adequadas ao seu perfil e às necessidades do tecido empresarial; desenvolver processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) escolares e profissionais e colaborar na adequação das ofertas de formação e qualificação ao mercado de trabalho e às empresas; são alguns dos objetivos do CQAEM, que inicia a sua atividade no dia 2 de Janeiro de 2014.
Destinado a todos os que procuram uma qualificação, tendo em vista o prosseguimento de estudos e/ou uma transição/reconversão para o mercado de trabalho, o CQAEM irá intervir ao nível do processo de RVCC escolar (Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário); bem como ao Nível do RVCC Profissional, nas áreas de educação e formação para as quais se encontra certificado: Assistente Familiar e de Apoio à Comunidade; Técnico de Turismo Ambiental e Rural; Técnico de Produção Agrária; Técnico de Gestão do Ambiente; Técnico de Mesa e Bar, Empregado de Restaurante/Bar; Técnico de Cozinha/Pastelaria; Operador Agrícola – Horticultura/Fruticultura Biológicas; Técnico de Museografia e Gestão do Património.
O Plano de Intervenção para 2014 apresenta, como prioridades, a promoção da qualificação escolar e a capacitação profissional, a integração social e a cidadania ativa, mas também estimular a criatividade e o empreendedorismo, criando redes entre a oferta formativa, os espaços escolares e as empresas.
O CQAEM é fruto de uma parceria entre o Agrupamento de Escolas de Mértola e a Associação de Defesa do Património de Mértola, sendo o atendimento aos jovens e adultos efetuado na sede da ADPM, encontrando-se prevista, durante o primeiro trimestre de 2014, a criação de espaços informativos itinerantes, noutros concelhos (Balcões Locais).Equipa Local de Intervenção Precoce de Mértola
Documentos:
Critérios de elegibilidade SNIPI
Ficha de referenciação da criançaContactos:
Sede: Agrupamento de Escolas de Mértola
Telemóvel: 926374324